Política de Sustentabilidade ASG

A Carregosa – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (“Sociedade Gestora” ou “Carregosa SGOIC”) é uma sociedade gestora de organismos de investimento coletivo, sujeita à lei portuguesa, que tem por objeto a gestão de organismos de investimento imobiliário.

Com o objetivo de dar a conhecer os compromissos estabelecidos e a abordagem em termos de investimento responsável ao nível da Sociedade Gestora e dos fundos de investimento imobiliários geridos (os “Fundos”), a Carregosa SGOIC adotou uma Política de Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governação (doravante a “Política”) que descreve o modo como integra os fatores Ambientais, Sociais e de Governação (ASG) e o enquadramento destes critérios na respetiva estratégia de investimento.

A Sociedade Gestora respeita, na elaboração da Política, o quadro legal e regulatório em vigor e observa, particularmente, o disposto no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, designado por SFDR – “Sustainability Finance Disclosure Regulation”), com a devida adequação às necessidades e desafios da atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário.

O disposto na presente Política é aplicável à Sociedade Gestora e aos organismos de investimento imobiliário sob sua gestão.

Atualmente, a Carregosa SGOIC não presta serviços de gestão de organismos de investimento imobiliário que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais (previstos no artigo 8.º do SFDR) ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (a que se refere o artigo 9.º do SFDR).

a.  A estratégia de sustentabilidade ASG na proteção dos interesses dos Participantes

A Sociedade Gestora reconhece a importância do tema da sustentabilidade e dos fatores ASG e compreende as particularidades da atividade de gestão de organismos de investimento imobiliários.

A Carregosa SGOIC entende, portanto, que o desenvolvimento da sua atividade pautado pelos princípios decorrentes da presente Política está integrado no dever de proteção dos interesses dos Participantes dos organismos de investimento imobiliário sob sua gestão.

Este entendimento traduz-se, por um lado, numa linha orientadora na identificação e interpretação de riscos subjacentes aos investimentos a realizar e, por outro, no aumento de oportunidades de investimento e de criação de valor a longo prazo para os seus Participantes.

b.  A estratégia de sustentabilidade ASG incorporada na missão e nos valores da Carregosa SGOIC

A missão e os valores da Sociedade Gestora encontram-se alinhados com a valoração de critérios de investimento e de decisões sustentáveis, nomeadamente através da criação de valor e da gestão ativa pela maximização do binómio rentabilidade/risco, sendo este último, neste contexto, considerado na sua vertente de risco em matéria de sustentabilidade.

a.  Compromisso ético e social

A Carregosa SGOIC compromete-se com a inclusão de critérios de sustentabilidade, sociais e de governação no desenvolvimento da sua atividade, vinculando-se publicamente com os princípios de atuação constantes da presente Política.

b.  Responsabilidade ASG e flexibilidade

Os fatores ASG são considerados no âmbito da gestão dos organismos de investimento imobiliário e devidamente adaptados em função das suas características, descritas nos respetivos documentos constitutivos.

A Sociedade Gestora admite, no entanto, que o enquadramento legal e regulatório relativo à integração dos fatores ASG não é (ainda) completo e global, determinando alguma fragmentação e assimetria na informação acessível aos potenciais investidores.

Na União Europeia, por exemplo, são diversas as reformas regulatórias referentes ao tópico da sustentabilidade ASG em curso. Por sua vez, fora da União Europeia, não vigoram disposições legais imperativas comparáveis com aquelas em vigor a nível europeu.

A esta realidade acrescenta-se também o facto das relevantes especificidades da atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário não se encontrarem suficientemente acauteladas pelo Regulamento SFDR.

Não obstante, a Carregosa SGOIC adota uma postura responsável e consciente do seu papel enquanto Sociedade Gestora pelo que pondera os riscos em matéria de sustentabilidade ASG, tendo em consideração a natureza, escala e complexidade da sua atividade.

c.  Integridade e transparência

A informação divulgada pela Carregosa SGOIC em matéria ASG deve ser verdadeira, transparente e objetiva.

A Sociedade Gestora não aceita nem permite distorções e/ou exageros na divulgação e contextualização de dados, evitando a todo o custo o risco de “green-washing”, que sucede quando uma entidade investe os seus recursos em ações de marketing, nomeadamente, para que o público geral a associe a práticas sustentáveis em vez de criar efetivos procedimentos para a minimização dos impactos ambientais negativos da sua atividade.

A Carregosa Gestora faz por garantir que a abordagem em matéria ASG e correspondente informação são atuais, coerentes e orientadas de acordo com princípios de verdade e de integridade.

d.  Gestão sustentável

A Carregosa SGOIC assume o compromisso de incorporação de práticas sustentáveis na sua gestão interna corrente e no âmbito dos organismos de investimento imobiliário que gere.

A Sociedade Gestora tem, por isso, como objetivo a incorporação de soluções responsáveis em matéria ASG, que permitam um desenvolvimento contínuo e equilibrado no uso de recursos, procurando evitar tanto quanto possível o desperdício dos mesmos.

a.  Identificação e definição de prioridades no que se refere aos principais impactos negativos e indicadores em matéria de sustentabilidade

Os objetivos ASG a que a Sociedade Gestora dedica especial atenção na tomada de decisões de investimento, sem prejuízo das especificidades da política de investimento de cada organismo de investimento imobiliário gerido, são os seguintes:

  1. A nível ambiental – através da adaptação às mudanças climáticas, da prevenção e controlo da poluição e da transição para uma economia circular;
  2. No âmbito social – pela garantia da equidade, segurança e saúde no trabalho;
  3. No que concerne à governação – assegurando procedimentos de controlo interno eficazes no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, na proteção de dados e de privacidade e que garantam a legalidade e conformidade das decisões de investimento.

b.  Critérios de investimento preferencial

A política de investimento encontra-se desenvolvida no regulamento de gestão de cada organismo de investimento imobiliário. Respeitando integralmente os limites legais e autoimpostos pelos documentos constitutivos dos Fundos, a Sociedade Gestora privilegiará, sempre que se demonstre possível e adequado, os investimentos e decisões de gestão corrente que incorporem fatores ASG.

A título exemplificativo, se um imóvel de um Fundo tem de ser avaliado, será de preferir, sempre que exequível, a adjudicação daquele serviço a um perito avaliador que se encontre próximo da localização do ativo, de forma a diminuir as emissões de gases poluentes causadas pela deslocação do perito ao local.

Outro exemplo será equacionar a implementação de painéis solares ou outros mecanismos que potenciem a eficiência energética de um edifício, aumentando o valor do imóvel e beneficiando ambientalmente a comunidade local.

Estas, como outras iniciativas do género, permitem à Carregosa SGOIC a integração dos fatores ASG nas decisões de investimento.

a.  Aprovação pelo Conselho de Administração

A competência para a aprovação e revisão da presente Política e para a execução das decisões de investimento e de gestão corrente da Sociedade Gestora e dos Fundos sob sua gestão é do Conselho de Administração. Deste modo, a Carregosa SGOIC assegura a plena integração do conteúdo deste documento no seu sistema de governação

b.  Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento

A Carregosa SGOIC procura acomodar os riscos em matéria de sustentabilidade, incluindo-os na reflexão sobre um investimento da Sociedade Gestora ou de cada um dos organismos de investimento imobiliário sob sua gestão.

A Sociedade Gestora criará ainda procedimentos que permitam medir e mitigar os riscos em matéria de sustentabilidade para facilitar a integração destes critérios no processo de tomada de decisões de investimento.

c.  A diligência devida relativamente aos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores ASG

A avaliação dos impactos negativos das decisões de investimento sobre as matérias de sustentabilidade, social e de governação será realizada através da devida diligência, recolha e tratamento de dados.

Salienta-se, todavia, a dificuldade de uma avaliação rigorosa e mensurável desses impactos na generalidade das decisões de investimentos imobiliários, até pela escassez de diretrizes aplicáveis à mencionada atividade.

Admite-se, assim, a existência de situações em que a Sociedade Gestora não conseguirá medir os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, não sendo tal obstáculo proibitivo da ponderação dos fatores ASG na tomada de decisões de investimento e de gestão corrente.

d.  A designação de Técnico de ASG

O Conselho de Administração designa, pelo menos, um Técnico de ASG com funções consultivas na Sociedade Gestora neste tema, que poderá cumular com outros cargos desempenhados.

O Técnico de ASG apoia o Conselho de Administração nas seguintes tarefas:

i.    Definição e implementação da estratégia da Sociedade Gestora em matéria ASG;

ii.   Acompanhamento do cumprimento da presente Política;

iii.  Definição dos procedimentos concretos em execução da presente Política;

iv.  Monitorização das implicações da atividade da Sociedade Gestora em matéria de ASG;

v.   Recolha e divulgação de informação relativa aos fatores ASG;

vi.  Divulgação de boas práticas e fomento de uma cultura interna alinhada com critérios ASG.

a.  Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade nas matrizes de risco

Reconhecendo que a atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário é impactada por riscos de natureza ambiental, social ou de governação, a Carregosa SGOIC inclui os riscos em matéria de sustentabilidade nas matrizes de risco da Sociedade Gestora e de cada Fundo sob sua gestão.

Também na definição, aprovação e implementação das políticas, procedimentos e mecanismos de gestão do risco, a Sociedade Gestora considera os eventuais acontecimentos ou condições ambientais, sociais ou de governação cuja ocorrência possa afetar significativamente o valor dos ativos imobiliários que em cada momento integram a carteira dos organismos de investimento imobiliário.

b.  A identificação, avaliação e gestão de riscos em matéria de sustentabilidade

Em função da informação disponível, a Sociedade Gestora pondera os riscos relativos a eventos de natureza ambiental, social ou de governação com impacto nos investimentos realizados a curto, médio e longo prazo.

As funções de identificação, avaliação e gestão de riscos são cumpridas no quadro do sistema de organização da Sociedade Gestora, cabendo tais funções à área de Gestão de Riscos.

Os relatórios internos e externos de gestão de riscos elaborados pela Sociedade Gestora incluem, sempre que possível, a análise dos riscos decorrentes de eventos de natureza ambiental, social ou de governação.

a.  Integração dos fatores ASG na Política de Remuneração

A Sociedade Gestora integra na sua Política de Remuneração, submetida à apreciação do Conselho Fiscal e aprovada pela Assembleia Geral, os fatores ASG. Os princípios gerais da Política de Remuneração garantem, por seu turno, um sistema de governo que assevera o efetivo acolhimento das melhores práticas nesta matéria.

A Carregosa SGOIC entende a Política de Remunerações como um instrumento central para assegurar as condições necessárias para a implementação de uma remuneração justa, equitativa e apta à atração, fidelização e motivação dos dirigentes e colaboradores.

b.  Fixação equilibrada das estruturas remuneratórias e alinhamento com os interesses a longo prazo da Sociedade

A Carregosa SGOIC adota uma estratégia remuneratória que permite identificar os fatores, incluindo ASG, relevantes para a sua atividade e compatíveis com o seu interesse e visão de negócio de longo prazo.

Tendo identificado as principais métricas associadas à remuneração, a Sociedade Gestora realiza uma ponderação de objetivos e benefícios que asseguram o equilíbrio, a eficiência e a diversidade da sua equipa.

c.  Sujeição das estruturas remuneratórias a uma gestão prudente dos riscos, nomeadamente em matéria de sustentabilidade

A Política de Remuneração da Carregosa SGOIC contempla estruturas remuneratórias que otimizam resultados financeiros e promovem um desenvolvimento sustentável.

A Sociedade Gestora integra também na sua Política de Remuneração fatores que mitiguem eventuais riscos para o desenvolvimento da atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário.

A Sociedade Gestora publica a informação legal e relevante a que esteja obrigada no âmbito da legislação aplicável e em vigor.

Divulgação de Informação Não Financeira

Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, a Carregosa SGOIC procederá, assim que possível, à divulgação da (i) informação sobre as suas políticas relativas à identificação e definição de prioridades no que se refere aos principais impactos negativos e indicadores em matéria de sustentabilidade; e da (ii) descrição dos principais impactos negativos em matéria de sustentabilidade e das medidas planeadas

A Sociedade integra os riscos ambientais, sociais e de governação nos seus processos de análise de risco na tomada de decisões de investimento. Neste sentido, incorpora políticas internas e procedimentos conexos na gestão das carteiras dos OIC, identificando e descrevendo os principais impactos negativos em matéria de sustentabilidade através, nomeadamente, dos seguintes indicadores:

– Relacionados com o clima e com o ambiente, como poluição, uso do solo e ecologia, biodiversidade, água e resíduos;

– Relacionados com as questões sociais e laborais, a saúde e o bem-estar, o respeito pelos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno;

–  Relacionados com os investimentos em organizações soberanas e supranacionais;

– Relacionados com os investimentos em ativos imobiliários e a eficiência energética.

A Carregosa SGOIC acompanha e orienta a sua ação pelos códigos de conduta empresarial responsável e normas internacionalmente reconhecidas em matéria de diligência devida e de apresentação de relatórios, tais como o Acordo de Paris.

A Sociedade estará, ainda, atenta às alterações legislativas europeias e regulatórias, acompanhando o desenvolvimento de critérios e normas técnicas a adotar.

Procederá também à adjudicação da elaboração de estudos realizados por prestadores de serviços especializados no segmento imobiliário, que permitirão a avaliação, idónea e independente dos ativos, identificando riscos e oportunidades e comparando o nível de performance com o dos seus pares e conduzindo à implementação de soluções customizadas. Esta medida possibilitará ainda a obtenção de informação transparente e comparável, bem como a adoção de práticas de reporte corporativo baseadas em dados robustos, financeiros e não financeiros, incluindo indicadores ambientais, sociais e de governança.

Esta informação foi atualizada a 21 de julho de 2023.

Declaração sobre a não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

O Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”), estabelece, no seu artigo 4.º, a obrigação de publicação e atualização, pelos intervenientes no mercado financeiro, nos seus sítios web, de uma declaração sobre as políticas de diligência devida relativamente a esses impactos, atendendo devidamente à sua dimensão, natureza, escala e aos tipos de produtos financeiros que disponibilizam ou, em caso de não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, a exposição dos motivos claros para tal, incluindo, se aplicável, as informações sobre se e quando tencionam ter em conta esses impactos negativos.

A Carregosa SGOIC acompanha atentamente a evolução do quadro normativo em matéria de sustentabilidade e assume o compromisso de incorporação de práticas sustentáveis na sua gestão interna corrente e no âmbito dos organismos de investimento coletivo que gere.

No entanto, não considera os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade pelos seguintes motivos:

– O enquadramento legal e regulatório relativo à consideração dos fatores de sustentabilidade não é ainda suficientemente claro, nomeadamente no que se refere a critérios de mensuração de alguns dos indicadores constantes do Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022 (“RD SFDR”), dificultando a produção de informação transparente e fidedigna;

– Os organismos de investimento coletivo geridos pela Carregosa SGOIC enquadram-se no art.º 7.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (“Regulamento da Taxonomia”);

– A Carregosa SGOIC tem a obrigação de cumprir as Políticas de Investimento dos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, compreendendo que a proporcionalidade e racionalidade dos custos são dimensões que não pode deixar de acautelar e optando, atualmente, pela realização gradual de investimentos relacionados com a sustentabilidade.

Sem prejuízo do acima exposto, a Carregosa SGOIC reafirma a intenção de continuar a integrar os fatores de sustentabilidade na tomada de decisões de investimento e ponderará a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade assim que as circunstâncias suprarreferidas se encontrem ultrapassadas e tal se demonstre exequível.